Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/2008 por AMAPA DO SUL SA INDUSTRIA DA BORRACHA,
processo nº 901205834, nas classes 25.
Registro em vigor até 04/01/2031.
Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de praia;Viras para botas e sapatos;Botas *;Palmilhas;Coturno;Bota para operário;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos (Viras para -);Solado não ortopédico;Solas para calçados;Antiderrapantes para botas e sapatos;Calçados em geral *;Chinelo [vestuário comum];Sandálias;Botas para esportes *;Calçados *;Saltos de sapatos;Sapatos de futebol;Botas (Canos de -);Ginástica (Sapatos para -);Botas de esqui;Botinas;Calcanheiras para botas e sapatos;Esportes (Sapatos para -) *;Futebol (Sapatos de -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901205834 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200407901 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMAPA DO SUL SA<br /><b>Procurador: </b>ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI<br />código IPAS270 · RPI 2608
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
26/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2077
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1979