Marca Nominativa depositada no INPI em
26/02/1988 por J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A,
processo nº 814108822.
Registro em vigor até 26/03/2036.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 70
Medicamentos para uso veterinário.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260011593 (13/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JA SAUDE ANIMAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br />código IPAS270 · RPI 2877
08/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220003512 (05/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Cedente: </b>FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A<br/>código IPAS270 · RPI 2666
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210474764 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Símbolo Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2655
28/07/2020Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850200198804 (08/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alegações procedentes. O deferimento da petição nº 850160056911 foi anulada, conforme publicação na RPI 2584, de 14/07/2020.<br />código IPAS566 · RPI 2586
28/07/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160056911 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DSM IP Assets B.V.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 216 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2586
14/07/2020Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160056911 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DSM IP Assets B.V.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O deferimento publicado na RPI 2495, de 30/10/2018, tendo em vista que o requerente não é o titular do processo.<br />código IPAS403 · RPI 2584
30/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160056911 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DSM IP Assets B.V.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2495
28/11/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140130112 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>DSM IP Assets B.V.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2447
10/10/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140130144 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DSM IP Assets B.V.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA, CONTRARIANDO O DISPOSTO NO ART. 130, INCISO I, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2440
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160074272 (18/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DSM IP Assets B.V.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2435
11/07/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800150286854 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800160074272, de 18/03/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2427
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130064756 (11/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2377
18/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1915
26/03/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1321
17/10/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1298
18/04/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1272
04/10/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1244
19/10/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DECLARE EM QUE ITEM DA CL. 05 DESEJA PROSS., TENDO EM VISTA A INCOMP. EXIST. ENTRE OS ITENS 10 E 70 CONFORME INST. CONT. NO MANUAL DO USUÁRIO *INT. REYNALDO BATTAGLIAcódigo 090 · RPI 1194