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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/1987 por TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA, processo nº 813603340, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813603340
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1987
Data da concessão09/07/1991
Vigência até09/07/2011
TitularTORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA
CNPJ/CPF do titular56.992.951/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTO PARA GADO [FORRAGEM ] ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, AMENDOIM ( FARINHA DE -), PARA ANIMAIS CEREAIS ( RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE-) PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, DESTILARIA ( REDÍDUOS DE- ) PARA CONSUMO ANIMAL ENGORDA ( PRODUTOS PARA-), DE GADO, FARELOS ( MASSA DE -) PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL,GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS OBJETOS COMESTIVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, PAPAS PARA A CRIAÇÃO DE ANIMAIS PÁSSAROS ( ALIMENTOS PARA -) PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL, RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813603340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 01/07/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1695
  3. 09/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRA código 400 · RPI 1075
  4. 22/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRA código 250 · RPI 1051
  5. 25/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRA código 350 · RPI 1034
  6. 01/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRA código 300 · RPI 1016

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