Marca Nominativa depositada no INPI em
29/02/1988 por ÓTICA LUNETTERIE COM. IMP. E EXP. LTDA,
processo nº 814065767.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 45
Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814065767 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPI.código 700 · RPI 1663
23/03/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. OTICA PERMALITE LTDA (BR/RJ) *INT. PEDRO GAMA DA COSTAcódigo 565 · RPI 1164
20/10/1992Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.INT. PEDRO GAMA DA COSTAcódigo 620 · RPI 1142
07/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PEDRO GAMA DA COSTAcódigo 400 · RPI 1027
20/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PEDRO GAMA DA COSTA.código 250 · RPI 1010
17/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PEDRO GAMA DA COSTAcódigo 350 · RPI 991
06/06/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PEDRO GAMA DA COSTAcódigo 300 · RPI 972
03/05/1988Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.código 040 · RPI 915