Marca Nominativa depositada no INPI em
03/10/1985 por O ALQUIMISTA COSMETICOS LTDA,
processo nº 812223918.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/06/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.COM FULCRO NOS ITENS 5 E 17 , DO ART 65 DO CPI *INT VICTORIO VERA VERZAcódigo 800 · RPI 1175
23/07/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. JEAN FABIAN CREAÇÕES LTDA. (BR-SP)* INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1077
11/12/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1045
07/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1027
20/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. REMARCAcódigo 350 · RPI 1010
31/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 993
26/09/1989RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATEN TES S/C LTDAcódigo 261 · RPI 988
08/09/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 881
28/04/1987INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 862
21/01/1986Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.código 040 · RPI 796