Marca Nominativa depositada no INPI em
03/02/1988 por FRIGMA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 814046169.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10
CARNES, AVES E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814046169 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2010Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2051
19/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - BEEF CHIC CARNES E DERIVADOS LTDA MEcódigo 565 · RPI 1902
23/08/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1807
22/01/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FRIGORIFICO PANTANEIRO LTDAcódigo 565 · RPI 1620
13/10/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAçõES ATUALIZADAS, TENDO EM VISTA O TéRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO AO SR. LUIZ EDUARDO BLASI.código 690 · RPI 1501
29/12/1992ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. VANDER PEDRA FERNANDES.código 560 · RPI 1152
29/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. VANDER PEDRA FERNANDEScódigo 400 · RPI 984
21/03/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VANDER PEDRA FERNANDES.código 250 · RPI 961
08/11/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. VANDER PEDRA FERNANDEScódigo 350 · RPI 942
19/07/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 926
Mesma marca em outras classes
FRIGMA35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)