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FRIGMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/1988 por FRIGMA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 814304494, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814304494
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/1988
Data da concessão03/04/1990
Vigência até03/04/2010
TitularFRIGMA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular03.542.187/0001-43
UF · País— · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOVINOS, SUINOS, OVINOS E PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814304494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BEEF CHIC CARNES E DERIVADOS LTDA ME código 565 · RPI 1902
  3. 08/03/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRIGORIFICO PANTANEIRO LTDA (BR/PR ). código 565 · RPI 1783
  4. 18/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1715
  5. 02/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRIGORÍFICO MARINGA S/A (BR/SP) *INT. MARPA código 565 · RPI 1432
  6. 03/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 400 · RPI 1012
  7. 17/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 250 · RPI 991
  8. 02/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WANDER PEDRA FERNANDES código 350 · RPI 967
  9. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VANDER PEDRA FERNANDES. código 300 · RPI 948

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