Marca Mista depositada no INPI em
27/01/1988 por LABORATORIO FARMACEUTICO E DERMATOLOGICO DERMO LTDA,
processo nº 814045090, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160124735 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO E DERMATOLÓGICO DERMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bruno Guandalini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2537
30/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160124735 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO E DERMATOLÓGICO DERMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bruno Guandalini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação que comprove o alegado, bem como, documentos fiscais e complementares, legítimos emitidos pela empresa titular do registro, contendo a marca investigada, conforme concedida, para assinalar o produto que se destinava distinguir, no período de 12/11//2007 a 12/11/2012.<br />código IPAS267 · RPI 2495
14/02/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150180339 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO E DERMATOLÓGICO DERMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bruno Guandalini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência de mérito em 28/12/2017<br />código IPAS271 · RPI 2458
17/10/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150180339 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO E DERMATOLÓGICO DERMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bruno Guandalini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o Sr Denir Guandalini, tem poderes contratuais para alienar a marca em nome da cedente Laboratório Farmacêutico de Dermatológico Dermo LTDA, bem como apresente procuração em nome da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2441
14/03/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160124735 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO E DERMATOLÓGICO DERMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bruno Guandalini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2410
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100031721 (03/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATORIO FARMACEUTICO E DERMATOLOGICO DERMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2403
12/04/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850120194395 (12/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANNE MARIE EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>JAIRO GOMES SILVA HATO DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2362
24/04/2013Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120194395, DE 12/11/2012.código 552 · RPI 2207
02/01/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1878
05/09/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1548
06/03/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "O TALCO DO TÕENIS" E DA FIGURA DE "TENIS" * INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZcódigo 400 · RPI 1008
26/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " O TALCO DO TÊNIS" E DA FIGURA DE TENIS * INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZcódigo 350 · RPI 988
30/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 932
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