Marca Mista depositada no INPI em
25/11/1986 por LABORATORIO FARMACEUTICO E DERMATOLOGICO DERMO LTDA,
processo nº 812993683.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2597
14/02/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150180317 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO E DERMATOLÓGICO DERMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bruno Guandalini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência de mérito em 28/12/2017<br />código IPAS271 · RPI 2458
17/10/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150180317 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO E DERMATOLÓGICO DERMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bruno Guandalini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o Sr Denir Guandalini, tem poderes contratuais para alienar a marca em nome da cedente Laboratório Farmacêutico de Dermatológico Dermo LTDA, bem como apresente procuração em nome da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2441
12/04/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2101
02/01/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1878
24/05/2005MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1794
08/01/2002MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1618
14/12/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1510
23/11/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE 13/01/95 À 13/01/97 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA "RHELVA", QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAScódigo 690 · RPI 1507
22/04/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO , NO PERÍODO DE 13/01/95 A 13/01/97.código 690 · RPI 1426
15/04/1997Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. QUIMIBEL QUÍMICAS BELO HORIZONTE LTDA (BR/MG) PET (MG) 000134 DE 13/01/97 *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZcódigo 550 · RPI 1376
17/10/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT> DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZcódigo 400 · RPI 991
09/05/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZcódigo 250 · RPI 968
06/12/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZcódigo 350 · RPI 946
16/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 930