Marca Mista depositada no INPI em
30/12/1987 por SOCIEDADE ABASTECEDORA DO COMÉRCIO E DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO SACIPAN S.A.,
processo nº 814019757, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2437
20/06/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160166064 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SASSIPAN PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2424
27/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110208740 (15/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE ABASTECEDORA DO COMÉRCIO E DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO SACIPAN S.A.<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2299
12/03/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2201
13/04/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1736
29/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 400 · RPI 1139
18/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 250 · RPI 1133
21/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PAULO C OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1116
19/11/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1094
26/12/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 261 · RPI 1047
06/06/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 210 · RPI 972
20/12/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.812470354 * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA.código 100 · RPI 948