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CÂMARA 5 ESTRELAS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/1989 por SOCIEDADE ABASTECEDORA DO COMÉRCIO E DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO SACIPAN S.A., processo nº 815055803. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815055803
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1989
Data da concessão24/09/1991
Vigência até24/09/2001
TitularSOCIEDADE ABASTECEDORA DO COMÉRCIO E DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO SACIPAN S.A.
CNPJ do titular33.054.537/0001-93
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815055803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1711
  2. 23/04/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1633
  3. 17/08/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CAFÉ DUAS ESTRELAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/BA) PET. (RJ) 026700 DE 20/05/99. código 552 · RPI 1493
  4. 24/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1086
  5. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA código 250 · RPI 1066
  6. 08/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C OLIVEIRA código 350 · RPI 1049
  7. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1032

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