Marca Nominativa depositada no INPI em
17/12/1987 por ARRIFANA INDUSTRIAL IMP. E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 813982090.
Registro em vigor até 29/08/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190317205 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARRIFANA INDL. IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2541
09/03/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2096
16/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1919
21/06/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1798
19/10/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME, EM APARTADO PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 690 · RPI 1502
29/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 984
07/03/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.código 250 · RPI 959
04/10/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 937
21/06/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 922