Marca Mista depositada no INPI em
10/11/1987 por TAQUIMICA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA,
processo nº 813930340, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTE PARA ROUPA, SABÃO EM PÓ, SABÃO EM BARRA, LAVA ROUPA, DETERGENTE EM PÓ, PASSA ROUPA, LIMPA VIDRO, CERA LÍQUIDA, CERA EM PASTA, AMACIANTE PARA ROUPA.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2111
15/04/2003CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1684
19/11/1996MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT O PROPRIOcódigo 888 · RPI 1355
02/08/1994RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUTENCAO DO REGISTRO REC INDUSTRIAS ANHEMBI S/A (BR/SP) *INT. O PROPRIOcódigo 515 · RPI 1235
08/02/1994REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. PRATA MARCAS E PAT.código 805 · RPI 1210
23/07/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. INDÚSTRIAS ANHEMBI S/A (BR-SP) * INT. JOÃO VITORINO FILHOcódigo 510 · RPI 1077
27/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "AGUA SANITARIA", "ALVEJANTE" E"DESINFETANTE" *INT. O PROPRIOcódigo 400 · RPI 1043
05/06/1990RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.PRATA MARCAS PAT.código 275 · RPI 1021
09/05/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIAS ANHEMBI S/A (BR/SP). * INT. PRATA MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 968
25/10/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " AGUA SANITÁRIA ALVEJANTE E DESINFETANTE " * INT JOSÉ DA COSTA PRATAcódigo 350 · RPI 940
05/07/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 924
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