Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240020450 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br />código IPAS270 · RPI 2770
04/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220364468 (18/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Cedente: </b>AMANA COMÉRCIO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP<br/>código IPAS270 · RPI 2700
16/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130091265 (07/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AMANA COMÉRCIO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2354
01/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130082892 (08/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AMANA COMÉRCIO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2230
14/08/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES ALTERADOS.código 560 · RPI 1910
14/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1871
23/07/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED AMANA KEY EDITORA & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA (BR/SP) * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOScódigo 565 · RPI 1338
25/01/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PICOSSEcódigo 400 · RPI 1208
13/07/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 265 · RPI 1180
19/02/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1055
16/10/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 812664400 E 812686500) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1037
16/10/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CCI DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO S/CLTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1019, DE 28/05/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1037
22/05/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CCI DF COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO S/C. LTDA (SP/BR) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDAcódigo 235 · RPI 1019
31/05/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 919