Marca Nominativa depositada no INPI em
14/07/2003 por INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP,
processo nº 825588715, nas classes 42.
Registro em vigor até 09/10/2027.
Serviços de elaboração e confecção de softwares, gestão de direitos autorais e licenciamento de propriedade intelectual.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210388068 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Cedente: </b>AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP<br/>código IPAS270 · RPI 2649
21/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170012379 (11/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2411
14/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170006197 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2410
09/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1918
27/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1890
19/08/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1702