Marca Nominativa depositada no INPI em
10/08/1987 por PETERSIME INDUSTRIAL S/A,
processo nº 813717388.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 42
Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1663
10/10/1995ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(RJ) 023251 DE 21/07/93 CESSIONÁRIA ROOSTER S/A INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATENcódigo 720 · RPI 1297
15/11/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO DIVERGENCIADE NOME DA CESSIONARIA NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS CESSÃO E ESTATUTO SOCIAL EPROCURACAO COM O NOME DA CESSIONARIA CORRETO *INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIALcódigo 690 · RPI 1250
12/04/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM AS TESTEMINHAS DEVIDAMENTEQUALIFICADOS INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADEcódigo 690 · RPI 1219
16/10/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. HECTOR EDUARDO VILLAcódigo 400 · RPI 1037
03/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. HECTOR EDUARDO VILLAcódigo 250 · RPI 1012
17/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. HECTOR EDUARDO VILLAcódigo 350 · RPI 991
30/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. HECTOR EDUCARDO VILLAcódigo 300 · RPI 971
15/12/1987Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.código 035 · RPI 895