® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/08/1987 por PETERSIME INDUSTRIAL S/A, processo nº 813717400. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813717400
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/1987
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2000
TitularPETERSIME INDUSTRIAL S/A
CNPJ/CPF do titular83.950.683/0001-75
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813717400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1661
  2. 10/10/1995 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(RJ) 023252 DE 21/07/93 CESSIONÁRIA ROOSTER S/A INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 720 · RPI 1297
  3. 15/11/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO DIVERGENCIADE NOME DA CESSIONARIA NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS CESSÃO E ESTATUTO SOCIAL EPROCURACAO COM O NOME DA CESSIONARIA CORRETO *INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL código 690 · RPI 1250
  4. 12/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 690 · RPI 1219
  5. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 400 · RPI 1037
  6. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 250 · RPI 1012
  7. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 350 · RPI 991
  8. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 300 · RPI 971
  9. 15/12/1987 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 895

Outras marcas de PETERSIME INDUSTRIAL S/A

Classificação figurativa (Viena)