Marca Nominativa depositada no INPI em
14/07/1987 por ENTRETELAS D. H. J. S/A,
processo nº 813669995.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 24 · subclasse 10
Tecidos em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813669995 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/1989ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PAR'AG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.AFRANIO FIGUEIREDO DA SILVA JARDIMcódigo 150 · RPI 991
25/04/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. AFRANIO FIGUEIRO DA SILVA.JARDIM.código 250 · RPI 966
29/11/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. AFRANIO FIGUEIREDO DA SILVA JARDIM.código 350 · RPI 945
09/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 929