Marca Nominativa depositada no INPI em
23/05/1995 por ENTRETELAS D. H. J. S/A,
processo nº 818540990.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/1997ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. MARIO ROBERTO MANHEIMERcódigo 150 · RPI 1408
06/05/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. MARIO ROBERT MANNHEIMERcódigo 250 · RPI 1379
24/12/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1360
27/08/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT MARIO ROBERT MANHEIMERcódigo 300 · RPI 1343