Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2020Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 20900023410 (25/04/1990) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAJORICA, S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 124 INCISO V DA LPI E ART. 6 BIS DA CUP.<br />código IPAS530 · RPI 2577
28/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100050353 (09/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAIORCA COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO<br />código IPAS270 · RPI 2560
23/07/2019Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 20900023410 (25/04/1990) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Revisão administrativa (SINPI P06)<br /><b>Titular(es): </b>MAJORICA, S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame da revisão administrativa até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária em trâmite perante a 15ª VF/RJ sob o nº 00232459119884025101 (Processo INPI 2129/88).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301190001072 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811059669 (MAJORICA) / Petição 301190001072 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811059669 (MAJORICA)código IPAS499 · RPI 2533
26/07/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.TORNADO SEM EFEITO O DESPACHO DECISÓRIO QUE ORIGINOU A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2092, DE 08/02/2011, SOBRESTADO O EXAME DOS AUTOS ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA N° 880023245-0 - DÉCIMA QUINTA VF/RJ, REFERENTE AO PROC. INPI 2129/88.código 822 · RPI 2116
28/06/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA RPI 2092, DE 08/02/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 795 · RPI 2112
08/02/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2092
30/11/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2082
20/06/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1850
08/12/1992REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.ATÉ DECISAO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUEENVOLVE O PRESENTE PROCESSO INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDOcódigo 810 · RPI 1149
23/04/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. MAJORICA S/A (ES) *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDOcódigo 510 · RPI 1064
10/04/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDOcódigo 400 · RPI 1013
31/10/1989RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDOcódigo 275 · RPI 993
16/11/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. MATORICA S.A. (ES) * INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA. LTDA.código 210 · RPI 943
05/07/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 924
22/03/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 909
Mesma marca em outras classes
MAIORCA43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento