Marca Nominativa depositada no INPI em
19/05/1987 por CAFE SOLUVEL BRASILIA SA,
processo nº 813480906.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 10, 20
Café; Ervas para infusão.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813480906 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2760
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130218108 (25/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>CAFE SOLUVEL BRASILIA S.A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2362
29/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130246967 (18/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFE SOLUVEL BRASILIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Maria Cláudia Sabatini<br />código IPAS270 · RPI 2273
06/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1848
27/04/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. NEWTON DE CASTROcódigo 400 · RPI 1169
01/12/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. NEWTON DE CASTROcódigo 250 · RPI 1148
04/08/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. NEWTON DE CASTRO.código 350 · RPI 1131
03/03/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. NEWTON DE CASTROcódigo 300 · RPI 1109
18/06/1991RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. NEWTON DE CASTRO.código 261 · RPI 1072
31/10/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. NEWTON DE CASTROcódigo 210 · RPI 993
06/06/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI /REG. 800168887)*INT. NEWTON DE CASTROcódigo 100 · RPI 972
17/11/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 891
Mesma marca em outras classes
BRASÍLIA +41 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca