Consultoria em gestão de negócios; Propaganda; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Administração de empresa; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro (exceto roupas e acessórios do vestuário, artigos para a prática deesportes e artigos de viagem); Representação comercial;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850200407673 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MERCANTIL LOJAS BRASILIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS532 · RPI 2756
30/03/2021Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850210082104 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MINERVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro que sejam roupas e acessórios do vestuário, artigos para a prática de esportes e artigos de viagem. Produtos/serviços não renunciados: Consultoria em gestão de negócios; Propaganda; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Administração de empresa; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro (exceto roupas e acessórios do vestuário, artigos para a prática de esportes e artigos de viagem); Representação comercial; (da classe 35)<br />código IPAS349 · RPI 2621
29/12/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850200407673 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MERCANTIL LOJAS BRASILIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2608
26/05/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2577
31/03/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2569
26/11/2019Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2551
02/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2530
Mesma marca em outras classes
BRASÍLIA +41 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca