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CARIBIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/1987 por LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA, processo nº 813325862. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813325862
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/1987
Data da concessão06/02/1996
Vigência até06/02/2016
TitularLABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
CNPJ do titular29.346.301/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813325862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160187998 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  3. 02/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1917
  4. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 821 · RPI 1432
  5. 17/09/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BIO INDUSTRIA ESFEROGRAFICA BRASILEIRA S/A (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 510 · RPI 1346
  6. 06/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1314
  7. 12/09/1995 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHECIDO O RECURSO. NEGADO PROVIMENTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 280 · RPI 1293
  8. 27/12/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC BIC INDÚSTRIA ESFEROGRÁFICA BRASILEIRA S/A (BR/SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 210 · RPI 1256
  9. 21/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1229
  10. 16/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1198
  11. 03/01/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 006707947 C/CAD * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 200 · RPI 950

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Classificação figurativa (Viena)