Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/11/2010 por LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA,
processo nº 903131846, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903131846
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplementos alimentares minerais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903131846 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821858572 (FONTO-VIT E). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2241
03/12/2013Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de indeferimento publicado na rpi 2237, de 19/11/2013, tendo em vista erro materialcódigo IPAS402 · RPI 2239
19/11/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: . Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2237
11/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2088