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CARIBIC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1976 por LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA, processo nº 006707947. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006707947
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1976
Data da concessão25/06/1978
Vigência até25/06/2008
TitularLABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
CNPJ do titular29.346.301/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006707947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 27/10/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1451
  3. 08/09/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1188
  4. 09/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS ANTARES LTDA (BR/RS) RETIFICACÃO DA RPI 1146,DE 17/11/92, POR INCORRECÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 565 · RPI 1158
  5. 17/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATÓRIO FARMACÊUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1146
  6. 04/06/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESNETE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 690 · RPI 1070
  7. 08/01/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 853 · RPI 1049
  8. 22/09/1987 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 883
  9. 06/01/1987 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 846
  10. 15/04/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 808
  11. 08/10/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 781
  12. 20/08/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 774
  13. 29/01/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 745

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