Marca Nominativa depositada no INPI em
10/10/1986 por YUSHIRO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA,
processo nº 813051045.
Registro em vigor até 17/01/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 90
FABRICAÇÃO, MISTURA E ENVASILHAMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA CORTES DE METAIS AUXILIARES PARA PROCESSAMENTO TEXTEIS E OUTROS, PRODUÇÃO DE GRAXAS PRODUTOS QUÍMICOS PARA MANUTENÇÃO DE VÍCULOS E DE PRÉDIOS, PRODUTOS ANTI-CORROSIVOS, DESENGRAXANTE, ADITIVOS EM GERAL E OUTROS COMÉRCIO DESTES PRODUTOS NO MERCADO INTERNO OU EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DOS PRODUTOS CONSTANTES DO ITEM BEM COMO OUTROS PRODUTOS SIMILARES
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190127347 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>YUSHIRO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br />código IPAS270 · RPI 2521
20/07/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2063
08/12/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1457
17/01/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MASTERY MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 952
06/09/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 933
24/05/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 918
02/02/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 902