Marca Nominativa depositada no INPI em
20/03/2007 por YUSHIRO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA,
processo nº 900243171, nas classes 01.
Registro em vigor até 17/11/2029.
Têxteis (Substâncias químicas para impregnação de -);Preparações químicas para acabamentos de têxteis;Substância química para desengraxar de uso industrial;Óleos (Aditivos químicos para - );Preparações para brasagem;Purificação de óleo (Substâncias para -);Químicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário];Resinas sintéticas não processadas;Óleo (Materiais sintéticos para absorver -);Solda (Substâncias químicas para -);Tensioativos (Agentes químicos -);Abrandar água (Preparações para -);Fluidos auxiliares para uso com abrasivos;Resinas epóxi não processadas;Aditivo para a indústria têxtil;Molhar (Preparações para -) para uso na indústria têxtil;Preparações para moldagem de fundição;Ácidos minerais;Aditivos químicos para óleos;Resinas acrílicas não processadas;Preparado químico para a afinação do aço;Separação de óleo (Substâncias químicas para -);Substâncias químicas industriais;Abrasivos (Fluidos auxiliares para uso com -);Ácidos graxos;Auxiliares (Fluidos para uso com abrasivos);Preparações químicas para facilitar a liga de metais;Químicos (Aditivos - ) para óleos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190218518 (05/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YUSHIRO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br />código IPAS270 · RPI 2534
17/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2028
21/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2011
15/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1897
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