Marca Nominativa depositada no INPI em
08/09/1986 por JP INDUSTRIA FARMACEUTICA S A,
processo nº 813008867.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1712
17/08/1999RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.código 847 · RPI 1493
31/03/1998RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ALEXANDRE NASCIMENTOcódigo 580 · RPI 1423
13/05/1997PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET(RJ) 007437 DE 24/02/97 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DE EXIGÊNCIA. *INT. ALEXANDRE NASCIMENTOcódigo 735 · RPI 1380
13/05/1997Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICAÇÃO DE EXIGÊNCIA NA RPI 1360 DE 24/12/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ALEXANDRE NASCIMENTOcódigo 795 · RPI 1380
28/01/1997DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT ALEXANDRE NASCIMENTOcódigo 900 · RPI 1365
24/12/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 09/02/94 A 09/02/96, QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTEScódigo 690 · RPI 1360
03/09/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 09/05/93 A 09/05/95, QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA. * INT O PROPRIOcódigo 690 · RPI 1344
26/09/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET(RJ) 014023 DE 09/05/95 * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1295
25/02/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1108
12/11/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARCIO DE AGUIAR VALLIMcódigo 250 · RPI 1093
21/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1068
05/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1053
16/10/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. DR. MARCIO DE AGUIAR VALLIMcódigo 261 · RPI 1037
23/02/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 905
27/10/1987INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 888