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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2003 por JP INDUSTRIA FARMACEUTICA S A, processo nº 825218845, nas classes 10. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo825218845
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2003
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularJP INDUSTRIA FARMACEUTICA S A
CNPJ/CPF do titular55.972.087/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Agulhas para uso medicinal Sutura (Material para -) Conta-gotas para uso medicinal Fios guia médicos Bolsas e embalagens para acondionar produtos e materiais hemoterapêuticos Equipamentos para infusão de soluções;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825218845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200032238 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JP INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  4. 24/04/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED: 790133709 código 241 · RPI 1894
  5. 25/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1681

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