Marca Nominativa depositada no INPI em
09/09/1986 por ALEXANDRE DAVID ANTONIO & CIA,
processo nº 812884361.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 08 · subclasse 20, 40
Ferragens em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812884361 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/1991ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT. JULIO CESAR BRUNI CORREAcódigo 145 · RPI 1092
11/06/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 006406637 , 006406670 , 006406688 , 006406696 E 006406653 C/C ART 2. LETRA D DO MESMO DIPLOMA LEGAL *INT JULIO CESAR BRUNI CORREAcódigo 100 · RPI 1071
22/01/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. O DRAGÃO LOUÇAS E FERRAGENS S/A (BR/RJ) *INT. JULIO CESAR BRUNI CORREAcódigo 205 · RPI 1051
25/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JULIO CESAR BRUNI CORRÊAcódigo 300 · RPI 1034
28/03/1989Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 8126494767 * INT. JULIO CESAR BRUNI CORRÊA.código 200 · RPI 962