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CASA DRAGÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/10/1990 por JONES CARIM ANTONIO & CIA LTDA, processo nº 815769784. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815769784
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/10/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularJONES CARIM ANTONIO & CIA LTDA
CNPJ do titular23.009.699/0001-56
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815769784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 150 · RPI 1311
  2. 15/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1289
  3. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" INT. UNIÃO FEDERAL código 350 · RPI 1264
  4. 26/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CASA INT. UNIAO FEDERAL código 300 · RPI 1234
  5. 08/02/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT.UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C código 261 · RPI 1210
  6. 12/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 210 · RPI 1093
  7. 28/05/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811639681) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 100 · RPI 1069

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