Marca Nominativa depositada no INPI em
30/07/1986 por MARKWINS BEAUTY PRODUCTS, INC.,
processo nº 812736150.
Registro em vigor até 11/09/2030.
Número do processo
812736150
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
30/07/1986
Data da concessão
11/09/1990
Vigência até
11/09/2030
Titular
MARKWINS BEAUTY PRODUCTS, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200048120 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARKWINS BEAUTY PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2568
27/11/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - AM PRODUCTS COMPANYcódigo 565 · RPI 2186
29/11/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2134
16/11/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2132
08/04/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE (AM PRODUCTS COMPANY) E PROVE QUE O MESMO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 698 · RPI 1944
13/11/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PAVION LIMITEDcódigo 565 · RPI 1610
30/06/1998ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADEcódigo 560 · RPI 1436
19/09/1995MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.* INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOScódigo 920 · RPI 1294
10/01/1995MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOScódigo 910 · RPI 1258
27/12/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED(S) 1 PAVION INTERNATIONAL PLC 2 PAVION ACQUISITION CORP. (US) NOME ALTERADO * INT. VEIRANO E ADVOGADOScódigo 565 · RPI 1256
02/08/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOVUMENTOS FISCAIS LEGIVEIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA * INT. VEIRANDO & ADVOGADOScódigo 690 · RPI 1235
05/10/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. ESPIRALE COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) PET. (RJ) 020716 , DE 28/06/93 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 550 · RPI 1192
11/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1032
03/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 250 · RPI 1012
14/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 995
23/02/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 905
15/09/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 882