Marca Nominativa depositada no INPI em
27/12/1985 por HOTEL ESTANCIA BARRA BONITA LTDA,
processo nº 812384121.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812384121 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/1989RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 270 · RPI 972
23/08/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 931
03/05/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 915
22/09/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 883
10/02/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 851
22/07/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 822