Marca Nominativa depositada no INPI em
18/07/1986 por INDUSTRIA DE COSMETICOS GRIFFUS LTDA.,
processo nº 812719654.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812719654 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 150 · RPI 1304
27/06/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT J. MALTA NUNES & FILHOScódigo 250 · RPI 1282
06/12/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. J MALTA NUNES & FILHOScódigo 350 · RPI 1253
10/05/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. J. MALTA NUNES & FILHOScódigo 300 · RPI 1223
10/05/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHOS DE NOTIFICAÇÃO P/PAG.DECENIO,DEFERIMENTO E VIABILIDADE, PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1178 DE 29/06/93, 1163 DE 16/03/93 E 1143 DE 27/10/92 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. J. MALTA NUNES & FILHOScódigo 295 · RPI 1223
29/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATS.código 250 · RPI 1178
16/03/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1163
27/10/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1143
10/04/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDA.código 261 · RPI 1013
15/12/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 895
18/08/1987INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 878