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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/1987 por INDUSTRIA DE COSMETICOS GRIFFUS LTDA., processo nº 813316740. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813316740
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1987
Data da concessão04/10/1988
Vigência até04/10/1998
TitularINDUSTRIA DE COSMETICOS GRIFFUS LTDA.
CNPJ/CPF do titular31.274.582/0001-28
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813316740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI código 700 · RPI 1534
  2. 28/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GRIFFUS PRODUTOS DE BELEZA LTDA. (BR/ES) * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 565 · RPI 997
  3. 04/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 937
  4. 28/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 923
  5. 15/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 908
  6. 01/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 893

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