Marca Mista depositada no INPI em
26/03/1986 por GLORIA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA,
processo nº 812499050.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 70
Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/1989RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO (POR DELEG.- DE COMP. - PORT. PR104/88)* INT ZILTON O.LINHAREScódigo 270 · RPI 954
10/05/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 916
01/12/1987INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 893
05/05/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 863
25/11/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 840