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GLORIA SAIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/1986 por GLORIA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, processo nº 812499034. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812499034
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularGLORIA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
CNPJ do titular27.660.083/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812499034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 162 DA LPI. código 150 · RPI 1407
  2. 15/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LINHARES MARCAS E PATS BRASIL E EXTERIOR S/C LTDA código 250 · RPI 1176
  3. 02/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LINHARES MARCAS E PATS. BRASIL E EXTERIOR S/C LTDA código 250 · RPI 1161
  4. 03/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LINHARES M. E PAT. BRASIL E EXTERIOR S/C LTDA código 350 · RPI 1144
  5. 09/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 840, DE 25/11/86 PORNCORREÇÃO NA CLASSE * INT. LINHARES M. E PAT. BRASIL E EXTERIOR LTDA código 300 · RPI 1123
  6. 18/12/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO NA CLASSE 25, SUB-ITEM 10 E 30,TENDO EM VISTA O ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 935, DE 20/09/88 * INT.LINHARES MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR LTDA código 261 · RPI 1046
  7. 20/09/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 935
  8. 23/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 905
  9. 03/11/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 889
  10. 07/04/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 859
  11. 25/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 840

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