Apostila: MARCA MISTA, REGISTRADA SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PLUS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 02 · subclasse 10
Matérias tintoriais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180051056 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por Alba Química Ind/Com/Ltda em face de Wolf Hacker & Cia Ltda e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o nº 0000138-71.1995.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52400.000780/1995-13). Homologado acordo entre as partes para por fim ao litígio, tendo sido extinto o processo com resolução do mérito.<br />código IPAS639 · RPI 2585
02/10/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 20060020448 (14/02/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular(es): </b>HEXION QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.<br />código IPAS699 · RPI 2491
04/09/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2487
18/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100383319 (21/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2250
08/04/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PETIÇÃO Nº 020060020448 DE 14/02/2006, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SÉTIMA U.F. (RJ) (RPI 1279 DE 06/06/1995).INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.código 567 · RPI 1944
30/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1921
09/11/1999Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).RPI, 1471 DE 16/03/1999, TENDO EMVISTA , ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 1505
16/03/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1471
06/06/1995Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SÉTIMA U.F. (RJ) *INT. DANIEL & CIAcódigo 599 · RPI 1279
04/01/1994CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA ART.65 ITEM 17 DO CPIREG(S) 812087429 E 812087410 *INT. DANIEL & CIAcódigo 889 · RPI 1205
26/03/1991RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. WOLF HACKER& CIA. LTDA. * INT. DANIEL & CIA.código 515 · RPI 1060
31/07/1990REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT DANIEL & CIAcódigo 805 · RPI 1026
09/05/1989Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. WOLF HACKER & CIA LTDA (BR-SP) *INT. DANIEL & CIAcódigo 510 · RPI 968
09/08/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 929
19/04/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 913
09/02/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 903
27/10/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 888
23/06/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 870
27/05/1986Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 814