Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240470163 (12/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2804
10/09/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210219401 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BARCO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.<br />código IPAS235 · RPI 2801
17/08/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210006156 (20/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5045409-07.2021.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.007052/2021-11).Deferida a liminar nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão parcial dos efeitos do registro n.º 812.264.983, de titularidade da empresa ré, em relação a cervejas, exclusivamente em relação à demandante.<br />código IPAS462 · RPI 2641
27/07/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210219401 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BARCO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra a decisão de não conhecer a petição<br />código IPAS360 · RPI 2638
01/06/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210193580 (13/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BARCO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2630
11/05/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200428572 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BARCO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br />código IPAS428 · RPI 2627
29/12/2020Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200428572 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BARCO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS338 · RPI 2608
12/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190032366 (25/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA VINÍCOLA SÃO JOÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2510
21/11/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160161333 (26/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BARCO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (26/07/2011 a 25/07/2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160161333.<br />código IPAS271 · RPI 2498
01/11/2016Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160161333 (26/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BARCO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2391
26/03/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2203
13/10/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1501
05/10/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 920 · RPI 1192
04/05/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 910 · RPI 1170
22/09/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. ANTONIO BORIN S/A INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP) PET (SP) 024983 DE 27/07/92 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 550 · RPI 1138
05/12/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 998
01/08/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 250 · RPI 980
31/01/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.código 350 · RPI 954
27/09/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 936
22/09/1987RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 883
14/04/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 860
16/09/1986INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 830
Mesma marca em outras classes
San Diego33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento