Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
23/08/2023 por COOPERATIVA VINÍCOLA SÃO JOÃO LTDA,
processo nº 931644119, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
931644119
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Extratos de fruta não alcoólicos; Cerveja; Cerveja de gengibre; Malte [cerveja]; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Preparações para fazer bebidas não alcoólicas; Essências não alcoólicas para fazer bebidas; sucos de frutas; Xaropes para bebidas; Águas [bebidas]; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Mosto de uva, não fermentado; Bebidas não alcoólicas; Água gaseificada; Água gaseificada por adição de gás carbônico; Aperitivos não alcoólicos; Coquetéis não alcoólicos; Néctares de fruta, não alcoólicos; Bebidas isotônicas; Sidra não alcoólica; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Coquetéis à base de cerveja; Bebidas não alcoólicas com sabor de café; Bebidas não alcoólicas com sabor de chá; Refrigerantes; Vinho de cevada [cerveja]; Bebidas energéticas; Bebidas de frutas secas não alcoólicas; Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas]; Coquetéis à base de cerveja não alcoólica; Cerveja sem álcool; sucos (de frutas); sucos de uva.;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250232734 (08/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA VINÍCOLA SÃO JOÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2844
11/03/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918127637 (ÁGUA MINERAL SÃO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação adequada a classe com ressalva ?(de frutas)? incluída ao item da especificação ?sucos?, por ser demasiado genérico. Inferiu-se a ressalva a partir dos demais serviços solicitados. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2827
12/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2749