Marca Nominativa depositada no INPI em
09/09/1985 por GILBERTO MARCOS CODAGNONE,
processo nº 812176391.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812176391 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/09/1990RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.INT. GILBERTO MARCOS CODAGNONEcódigo 270 · RPI 1032
10/04/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. GILBERTO MARCOS CODAGNONEcódigo 210 · RPI 1013
24/10/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 002504650 E 002489376 E LETRA "D" DO ART. 2. DO MESMO DIPLOMA LEGAL * INT. GILBERTO MARCOS CODAGNOMEcódigo 100 · RPI 992
14/10/1986OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 834
03/06/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 815