Utensílios e recipientes de uso doméstico ou de cozinha; artefatos de cozinha e de mesa, exceto garfos, facas e colheres; louças; artefatos de vidro; assadeiras; luvas de cozinha; pratos; copos; canecas; xícaras; suportes para ovos; frascos de armazenamento; frascos; frascos de vidro para conservação de alimentos; latas para armazenamento; porta-copos (artefatos de cozinha); jogos americanos, exceto de papel ou de matérias têxteis; merendeiras; refrigeradores de garrafas; sacolas com isolamento térmico para alimentos ou bebidas; recipientes com isolamento térmico duplo para alimentos; garrafas térmicas; recipientes para chá; bandejas; decorações feitas de porcelana; objetos de cerâmica; vasos; artigos de louça de barro; sacos para cosméticos (montados); cofres para moedas; tigelas de vidro; canecas de vidro; pratos e copos de vidro; espátulas para cozinha; jogos americanos de plástico.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924142979 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.