Marca Nominativa depositada no INPI em
26/07/1985 por INDUSTRIA DE BEBIDAS ALMEIDA LTDA,
processo nº 812121244, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812121244 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2268
23/08/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1807
16/08/2005ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI.PET. (PE) 637/93, DE 06/12/1993.JATOBÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.INT. ANTÔNIO JOSÉ ARRUDA.código 720 · RPI 1806
31/01/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DEVIDA- MENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA *INT AN-TONIO JOSE ARRUDA.código 690 · RPI 1261
14/06/1994Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA ENTREGA * INT. ANTONIO JOSE ARRUDAcódigo 620 · RPI 1228
29/12/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT ANTONIO J ARRUDAcódigo 400 · RPI 1152
11/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ANTONIO J. ARRUDAcódigo 250 · RPI 1132
07/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ANTONIO JOSE ARRUDAcódigo 350 · RPI 1114
30/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ANTONIO JOSE ARRUDAcódigo 300 · RPI 1078
21/01/1986Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 796