Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLINICA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10, 50
Serviços médicos e auxiliares. Serviços de biologia e similares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
25 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260064561 (23/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Agravo de Instrumento nº 5002508-25.2026.4.02.0000/RJ interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 12ª VF/RJ, na ação ordinária nº 5125348-94.2025.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.004597/2026-80]: Deferida tutela recursal pelo TRF2, determinando: "(i) a suspensão dos efeitos da decisão administrativa que declarou e manteve a caducidade do registro nº 812021797, com restabelecimento provisório de sua eficácia até ulterior deliberação do juízo de origem; (ii) a suspensão, inter partes, dos efeitos do registro nº 913614700 (?HOSPITAL SANTA HELENA?), também até ulterior deliberação do juízo de origem; (iii) o sobrestamento dos exames e decisões relativos aos processos nº 913614823, 914879987, 914880209, 936415657 e 936415630, vinculados à controvérsia submetida à ação principal; (iv) a anotação, pelo INPI, da condição de sub judice quanto ao registro nº 812021797, ao registro nº 913614700 e aos pedidos administrativos correlatos indicados na inicial e no recurso, com a devida publicidade na RPI e na base de dados da autarquia e (v) a imediata comunicação ao juízo de origem."<br />código IPAS462 · RPI 2892
28/04/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260064561 (23/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum com pedido liminar proposta por SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de REDE D'OR SAO LUIZ S.A., em trâmite perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5125348-94.2025.4.02.5101 (Processo INPI/SEI Nº 52402.004597/2026-80).<br />código IPAS462 · RPI 2886
16/09/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800250350501 (29/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Extinto. Pode solicitar a restituição desse taxa da segunda via .<br />código IPAS699 · RPI 2854
19/08/2025Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850250385057 (21/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS566 · RPI 2850
22/10/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240512421 (03/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2807
01/10/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190188426 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2804
16/11/2021Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190372522 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>REDE D'OR SAO LUIZ S.A<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2652, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.<br />código IPAS403 · RPI 2654
03/11/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190372522 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>REDE D'OR SAO LUIZ S.A<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339), deve o interessado complementar no valor total de R$ 140,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2652
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190188426 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br />código IPAS360 · RPI 2540
21/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190123241 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2524
16/04/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180172089 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>REDE D'OR SAO LUIZ S.A<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2519
13/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180080810 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2497
18/04/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800170088547 (21/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANTA HELENA ASSISTENCIA MEDICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170014135, de 12/01/2017, publicado na RPI 2411 em 21/03/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2415
21/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170014135 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SANTA HELENA ASSISTENCIA MEDICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2411
24/03/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1994
02/03/2004CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.código 630 · RPI 1730
22/09/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1448
26/11/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.LABORATÓRIO SANTA HELENA S/C LTDA (BR/SP) * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 565 · RPI 1356
22/12/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 896
08/09/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 881
19/05/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 865
25/03/1986OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 805
15/10/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 782
Outras marcas de SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.