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FAZENDINHA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/1985 por FAZENDINHA DERIVADOS DE MILHO LTDA, processo nº 811991709. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811991709
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1985
Data da concessão15/12/1987
Vigência até15/12/1997
TitularFAZENDINHA DERIVADOS DE MILHO LTDA
CNPJ do titular02.605.574/0001-19
UF · País— · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811991709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1459
  2. 02/04/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADONA RPI 1010 DE 20/03/90, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA código 795 · RPI 1061
  3. 02/04/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAFÉ QUENTINHO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/DF) *INT. MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA código 565 · RPI 1061
  4. 20/03/1990 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(DF) 000648 DE 03/11/87CESSIONÁRIA INT. MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA código 720 · RPI 1010
  5. 02/08/1988 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 928
  6. 15/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 895
  7. 01/09/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 880
  8. 21/01/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 848
  9. 12/08/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 825
  10. 21/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 796

Mesma marca em outras classes