Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250166614 (02/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENOVA FOODS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CASSIO NOGUEIRA GARCIA MOSSE<br />código IPAS270 · RPI 2839
04/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230271467 (13/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILMAR DONIZETI MENIGHINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de compra e venda, com garantia através de instituição de Alienação Fiduciária de marcas (cláusula 9 Alienação Fiduciária em garantia ao cumprimento das obrigações referentes a pagamento do Preço de Aquisição, conforme estabelecido no Contrato) datado em 05.01.2023.<br />código IPAS270 · RPI 2739
04/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230071865 (16/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ENOVA FOODS S.A.<br /><b>Procurador: </b>KOURY LOPES ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ENOVA FOODS S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2726
16/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200397191 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILMAR DONIZETI MENIGHINI<br /><b>Cedente: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2619
22/12/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200397191 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILMAR DONIZETI MENIGHINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 da LPI., apresente documento comprobatório de transferência das marcas, tendo em vista que os contratos e termos de aditivos apresentados, trata-se de uma alienação fiduciária de marcas em garantia.<br />código IPAS267 · RPI 2607
27/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180378240 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente(es): </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILMAR DONIZETI MENIGHINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS COMO GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, entre B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., ( na qualidade de contratada fiduciária), WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de contratante/devedora/fiduciante) e HERMES SUSSSTOFF AG. (na qualidade de interveniente anuente). Contrato datado de 16 de outubro de 2018.<br />código IPAS270 · RPI 2499
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130043465 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br />código IPAS270 · RPI 2381
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150192628 (28/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2377
10/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130043595 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Cessionário: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2266
23/12/2008LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADO O GRAVAME, RESULTANTE DO ACORDO CONSTANTE NAS CLÁUSULAS 4, 5, 6, 7 E 8, DO CONTRATO DE CESSÃO, PROTOCOLADO EM 10/06/2005, ONDE CEDENTE E CESSIONÁRIA, FIRMARAM O DIREITO DE PREFERÊNCIA QUE GOZA A CEDENTE (HERMES EDULCORANTS S/A), NO CASO DE FUTURA CESSÃO DE TITULARIDADE DO PRESENTE REGISTRO.código 590 · RPI 1981
26/12/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1929
16/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1919
12/11/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 990 · RPI 1354
15/04/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 808
12/02/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 799
01/10/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 780
07/05/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 759