Marca Nominativa depositada no INPI em
16/10/1967 por BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA,
processo nº 608281018, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800220404982 (24/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILMAR DONIZETI MENIGHINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2760
11/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2701
16/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200397191 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILMAR DONIZETI MENIGHINI<br /><b>Cedente: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2619
27/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180378221 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente(es): </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILMAR DONIZETI MENIGHINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS COMO GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, entre B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., ( na qualidade de contratada fiduciária), WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de contratante/devedora/fiduciante) e HERMES SUSSSTOFF AG. (na qualidade de interveniente anuente). Contrato datado de 16 de outubro de 2018.<br />código IPAS270 · RPI 2499
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130043465 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br />código IPAS270 · RPI 2381
10/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130043595 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Cessionário: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2266
18/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110049397 (30/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GOLD NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2250
16/04/2013 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PET (WB) 850130043595 DE 13/03/2013 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DE GRAVAME, RESULTANTE DO ACORDO CONSTANTE NAS CLÁUSULAS 4, 5, 6, 7 E 8, DO CONTRATO DE CESSÃO, PROTOCOLADO EM 10/06/2005, ONDE CEDENTE E CESSIONÁRIA, FIRMARAM O DIREITO DE PREFERÊNCIA QUE GOZA A CEDENTE (HERMES EDULCORANTS S/A), NO CASO DE FUTURA CESSÃO DE TITULARIDADE DO PRESENTE REGISTRO.INT ANDREA GAMA POSSINHAS TARDINcódigo 567 · RPI 2206
23/12/2008LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADO O GRAVAME, RESULTANTE DO ACORDO CONSTANTE NAS CLÁUSULAS 4, 5, 6, 7 E 8, DO CONTRATO DE CESSÃO, PROTOCOLADO EM 10/06/2005, ONDE CEDENTE E CESSIONÁRIA, FIRMARAM O DIREITO DE PREFERÊNCIA QUE GOZA A CEDENTE (HERMES EDULCORANTS S/A), NO CASO DE FUTURA CESSÃO DE TITULARIDADE DO PRESENTE REGISTRO.código 590 · RPI 1981
16/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1919
31/05/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1795
19/05/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 990 · RPI 1120