Marca Nominativa depositada no INPI em
10/10/1984 por JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP,
processo nº 811740145.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 20
Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2016Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850160059190 (24/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Informações sobre ações ou providências em processos de marcas que envolvem o INPI e que tiveram ou não o trânsito em julgado devem ser peticionadas junto ao juízo do processo.Sendo o INPI instado a cumprir decisão, a Procuradoria do Instituto remeterá tal decisão à Diretoria de Marcas para que esta cumpra e publique na RPI.<br />código IPAS567 · RPI 2363
16/02/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800150212671 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2326 em 04/08/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2354
04/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2326
08/01/2013Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO REGISTRO PARA "JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP", POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04.código 570 · RPI 2192
30/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1847
07/12/2004LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - INPI Nº 000576/04código 590 · RPI 1770
09/12/2003Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.DECLARADA A NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96código 570 · RPI 1718
05/03/1996SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.ATÉ A DECISÃO FINAL. (MANDADO DE CITAÇÃO N. 950020403-7). * INT LUIS CARLOS DA SILVAcódigo 890 · RPI 1318
01/03/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LABORATORIO SARDALINA LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ CARLOS DA SILVAcódigo 565 · RPI 1265
29/03/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ORGANIZACAO MÉRITO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1217
21/09/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATS.código 250 · RPI 1190
18/05/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1172
29/12/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1152
11/08/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 261 · RPI 1132
17/10/1989SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.AT'E DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.810546256 *INT.ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 286 · RPI 991
03/09/1985RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 776
23/04/1985INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 757