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SARDALINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/1988 por JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP, processo nº 813999472, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813999472
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/1988
Data da concessão08/10/1991
Vigência até08/10/2011
TitularJULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP
CNPJ do titular15.444.489/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA ÓXIGENADA PARA USO COSMÉTICO; ÁGUAS DE CHEIRO; LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS; PRODUTOS PARA BARBEAR; BATONS PARA LÁBIOS MASCARAS DE BELEZA; PREPARAÇÕES BRONZEADORA; PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS TINTURAS PARA OS CABELOS; CREMES COSMÉTICOS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; SABONETES; ESMALTES PARA UNHAS; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES PÓS-BARBA; PÓS PARA MAQUIAGEM; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; ÓLEO DE AMÊNDOAS, ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS PARA O TOALETE; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PERFUMES; PRODUTOS NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; SABÃO PARA BARBEAR; SAIS DE BANHO; TALCO PARA TOALETE; TINTURAS COSMÉTICAS; PRODUTOS PARA CUIDADO DAS UNHAS; VASELINA PARA USO COSMÉTICO; XAMPUS; DENTIFRICIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813999472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000445 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 0016924-92.2015.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ transitou em julgado em 28/11/2018. Na sentença, foram julgados improcedentes os pedidos autorais, tendo sido mantidas as decisões e atos administrativos operados nos referidos pedidos/registros de marca objeto da lide. Processo INPI 52400.021697/2015-38<br /> código IPAS639 · RPI 2506
  2. 19/04/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160059183 (24/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Informações sobre ações ou providências em processos de marcas que envolvem o INPI e que tiveram ou não o trânsito em julgado devem ser peticionadas junto ao juízo do processo.Sendo o INPI instado a cumprir decisão, a Procuradoria do Instituto remeterá tal decisão à Diretoria de Marcas para que esta cumpra e publique na RPI.<br /> código IPAS567 · RPI 2363
  3. 19/04/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150176894 (10/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2363
  4. 25/08/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000445 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A.O. 31ª VF/RJ nº00169249220154025101 - INPI nº52400.021697/2015-38<br /> código IPAS462 · RPI 2329
  5. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  6. 08/01/2013 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO REGISTRO PARA "JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP", POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 – 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04. código 570 · RPI 2192
  7. 07/12/2004 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - INPI Nº 000576/04 código 590 · RPI 1770
  8. 30/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1721
  9. 09/12/2003 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADA A NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96 código 570 · RPI 1718
  10. 05/03/1996 SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL. (MANDADO DE CITAÇÃO N. 950020403-7). * INT LUIS CARLOS DA SILVA código 890 · RPI 1318
  11. 01/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO SARDALINA LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ CARLOS DA SILVA código 565 · RPI 1265
  12. 08/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERITO M. E PAT. LTDA código 400 · RPI 1088
  13. 23/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1064
  14. 26/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1047
  15. 24/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 1015
  16. 13/03/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1009
  17. 21/03/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 961
  18. 08/11/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 760274789 *INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 942

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