Marca Mista depositada no INPI em
10/10/1984 por INDUSTRIAS ARTEB S/A,
processo nº 811738035.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25, 55, 60
Veículos e implementos rodoviários.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811738035 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/1997Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. FHM SERV DA PROP INDcódigo 700 · RPI 1395
20/08/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED ARTUR EBERHARDT S/A (BR/SP) * INT F H M SERVICOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDAcódigo 565 · RPI 1342
25/04/1995Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. *INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDAcódigo 620 · RPI 1273
11/03/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 803
10/12/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 790
30/07/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 771
05/03/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 750